Estado deverá retomar uso de câmeras corporais pela PMSC
- Aderbal Machado
- há 5 minutos
- 2 min de leitura

Atendendo parcialmente a pedido da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação no controle externo da atividade policial, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina, a Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Estado de Santa Catarina apresente plano para o restabelecimento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
A manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi encaminhada no início do mês de abril deste ano à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e questionou o encerramento do Programa de Câmeras Individuais na PMSC, descontinuado em setembro de 2024 por decisão do comando da corporação. Para a 40ª Promotoria de Justiça, a suspensão integral do programa configurou um retrocesso institucional, uma vez que ocorreu sem justificativa técnica adequada e sem a apresentação de política pública substitutiva.
Dados do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina analisados pelo MPSC indicam que, em Santa Catarina, períodos com menor utilização de câmeras corporais coincidem com maior número de mortes decorrentes de intervenções policiais, o que reforça a necessidade de retomada do programa como estratégia para a redução da letalidade policial.
A decisão judicial
Em até 90 dias, o Estado deverá apresentar um plano detalhado com cronograma, custos, fontes de financiamento, critérios de expansão e protocolos operacionais. Diante do risco à transparência e aos direitos fundamentais, a decisão concedeu tutela de urgência, com cumprimento imediato das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50mil.
Por fim, o Estado deverá desenvolver indicadores para monitorar e avaliar os resultados do programa, com divulgação pública e atualização ao menos semestral, respeitando informações sigilosas. Também foi determinada a elaboração, em até 180 dias, de um plano de ação para reduzir a letalidade policial em Santa Catarina, com metas, cronograma, programas e mecanismos de acompanhamento dos resultados. A pena para o descumprimento para essas obrigações é de multa diária de R$ 20mil.
A decisão é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 5055036-53.2025.8.24.0023)












