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A obrigação de sistema de segurança em aparelhos de conexão à internet


O Projeto de Lei 1971/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os aparelhos eletrônicos com acesso à internet só poderão ser comercializados no País se contiverem sistemas de segurança que os protejam contra a instalação de programas maliciosos, a invasão por terceiros e o vazamento de dados pessoais.


O texto em análise insere dispositivos no Marco Civil da Internet, exigindo ainda regulamentação posterior. O eventual descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas relacionadas.


“Tornou-se rotina para o cidadão ter que se defender das tentativas de roubo de dados, informações e senhas bancárias; da contaminação de dispositivos com uma gama sem fim de vírus e programas maliciosos; e dos golpes cada vez mais sofisticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).


“Entendo que fabricantes e fornecedores de aparelhos com funcionalidades de conexão à internet devem assumir a responsabilidade de prover um mínimo de ferramentas de segurança, dotando o cidadão da capacidade de se proteger na selva virtual sem a necessidade de ser expert no assunto”, continuou Zé Vitor.


AGENCIA CÂMARA


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A questão é que muitas - senão todas - dessas empresas vendem antivírus. Daí em diante é fácil explicar a vulnerabilidade. É quase intencional.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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