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TCE questiona execução de sistema de esgoto e água em Bombinhas

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Bombinhas e a empresa Águas de Bombinhas encaminhem, no prazo máximo de cinco dias, informações detalhadas sobre a execução do contrato de concessão firmado para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.


TRIBUNAL DE CONTAS DE SC DÁ CINCO DIAS PARA INFORMAÇÕES DETALHADAS
TRIBUNAL DE CONTAS DE SC DÁ CINCO DIAS PARA INFORMAÇÕES DETALHADAS

A decisão foi proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, no dia 19 de novembro, e consta do processo REP 25/00144750. 


A medida ocorre após análise de representação apresentada por uma vereadora, que apontou atrasos na implantação da rede coletora e falta de transparência na gestão. O contrato, com valor superior a R$ 1,1 bilhão e prazo de 35 anos, previa a implantação de uma nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 154 km de tubulações e 26 estações elevatórias até novembro de 2024. 


Segundo a relatora, “há indícios de descumprimento contratual e falta de transparência, o que impõe a necessidade de diligências para obtenção de documentos essenciais à análise da execução físico-financeira e da conformidade com as metas legais e contratuais”. 

Entre os documentos solicitados pelo TCE/SC, estão: cronograma completo das obras, evolução da capacidade de tratamento de esgoto e da cobertura da rede coletora desde 2016, projetos básicos e executivos aprovados, além do edital e contrato com todos os anexos. 


A decisão também analisou pedido de medida cautelar para suspender o contrato, mas este foi indeferido. Conforme destacou a relatora, “não se encontram presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar requerida, sendo possível a adoção de providências ordinárias de fiscalização”. 


O indeferimento será submetido ao Plenário do TCE/SC na próxima sessão. A Corte também determinou ciência da decisão à representante, aos responsáveis, à Administração Municipal, ao Controle Interno e à Procuradoria Jurídica. 

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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