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Revisão das 20 metas do Plano Municipal de Educação de BC

A próxima reunião do Fórum Municipal de Educação, grupo formado por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e entidades relacionadas à educação, será aberta ao público.


O objetivo será apresentar a versão final do relatório do Plano Municipal de Educação 2015-2025. O encontro ocorre na quarta-feira (17), a partir das 18h30, no auditório do campus Balneário Camboriú da Univali.


Durante as últimas semanas, o Fórum trabalhou na análise das 20 metas estabelecidas no plano que está em vigência, levando em consideração relatórios de monitoramento e as respostas obtidas durante consulta pública realizada entre os dias 27/10 e 27/11, que contou com a participação de profissionais da área, estudantes, representantes de organizações e familiares de crianças.


O documento final obtido após as ponderações, que deverá declarar se as metas outrora estabelecidas foram ou não alcançadas, conclui os trabalhos referentes ao atual Plano Municipal de Educação. O ato abre portas para que o Fórum possa iniciar, em 2026, os trabalhos de formulação do plano para o decênio 2026-2036.


"Este é um momento essencial para conhecer os resultados do monitoramento do plano municipal, compreender os avanços e desafios da educação no município e contribuir com o fortalecimento das políticas educacionais. A participação de cada cidadão é fundamental para garantir um processo democrático, transparente e comprometido com a qualidade da educação", diz a presidente do Fórum Municipal de Educação, Cleonice Berejuk.


Relatório final do Plano Municipal de Educação será apresentado na quarta-feira
Relatório final do Plano Municipal de Educação será apresentado na quarta-feira

Confira as 20 metas estabelecidas em 2015:


Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, 100% (cem por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.


Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.


Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90% (noventa por cento).


Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou conveniados.


Meta 5: Alfabetizar todas as crianças durante o ciclo de alfabetização que compreende do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental.


Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica, até o final da vigência do Plano.


Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais no IDEB:


Meta 8: Contribuir com a meta de elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, respeitado o Sistema de Cotas das Universidades.


Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 99% (noventa e nove por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.


Meta 10: Oferecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, em parceria com a Secretaria de Inclusão Social, Secretaria de Saúde e institutos federais de educação, na forma integrada à educação profissional, até ao final da vigência do Plano.


Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 80% (oitenta por cento) da expansão no segmento público.


Meta 12: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 35% (trinta e cinco por cento) da população de 18 dezoito a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão de matriculas nas instituições de ensino superior presentes no município.


Meta 13: Articular com a União a demanda de oferta de 6 (seis) mestrados e 2 (dois) doutorado até 2025 para garantir a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício nas IES do Município.


Meta 14: Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a elevar gradualmente a titulação de Mestres e Doutores.


Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, política de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.


Meta 16: Formar 100% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação, até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.


Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica assegurando no Estatuto do magistério municipal a remuneração dos professores com base no piso nacional do magistério e com garantia da diferença salarial, de 20% a 50%, entre os níveis de graduação.


Meta 18: Revisar, a partir da aprovação deste PME e sob a coordenação das respectivas mantenedoras, os planos de Carreira existentes para os profissionais da educação básica e garantir: o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e a diferença de 20% a 50% entre os níveis.


Meta 19: Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual e Municipal de Ensino, no prazo de 1 (um) ano após a aprovação deste Plano.


Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do município no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

 
 
 

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