Regulamento da Transferência do Direito de Construir em BC
A Prefeitura de Balneário Camboriú apresentou, nesta segunda-feira (28), durante audiência pública realizada na Câmara de Vereadores, a proposta de regulamentação da Transferência do Direito de Construir (TDC). O encontro detalhou o funcionamento do instrumento, os critérios para sua aplicação e os mecanismos previstos para garantir segurança jurídica, transparência e integração com o planejamento urbano do Município.

Na pauta da audiência também esteve a apresentação das propostas de Operação Urbana Consorciada (OUC) das avenidas Marginais Leste e Oeste. As iniciativas preveem a construção de elevados nas marginais, revitalização das fachadas dos imóveis, melhorias na mobilidade urbana, renovação de calçadas e ciclofaixas e a reformulação do trânsito na confluência da Quinta Avenida com a Rua Dom Afonso (Via Gastronômica).
Os investimentos previstos somam cerca de R$ 100 milhões, sendo R$ 60 milhões destinados à construção dos elevados e outros R$ 40 milhões para as demais intervenções. As propostas foram aprovadas por unanimidade pelos presentes.
Sobre o TDC
Prevista no Estatuto da Cidade e já contemplada na legislação municipal por meio da Lei Complementar nº 3/2010, a TDC permite que o potencial construtivo vinculado a determinado imóvel seja transferido para outro local, conforme as regras estabelecidas pelo Município. O instrumento pode ser utilizado em situações de interesse público, como preservação ambiental, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, melhoramentos viários, regularização fundiária, habitação de interesse social e desapropriações.
A regulamentação busca estabelecer critérios claros para a geração, transferência e utilização do potencial construtivo, além de definir procedimentos para o cálculo, a conversão e o controle das operações. A proposta também estabelece regras para os imóveis que geram e recebem o potencial, e para a emissão e o acompanhamento dos certificados relacionados à TDC.
A regulamentação está alinhada ao novo Plano Diretor de Balneário Camboriú, instituído pela Lei Complementar nº 130, de 19 de dezembro de 2025, que trata da TDC nos artigos 154 a 159. O instrumento também está contemplado na nova Lei de Microzoneamento, instituída pela Lei Complementar nº 132, de 15 de junho de 2026, que estabelece os parâmetros urbanísticos e os índices relacionados à aplicação da TDC nas diferentes zonas do Município.













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