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Receita da pessoa física deverá se somar à receita de MEI para enquadramento fiscal

Nota de entidade congregando contabilistas:


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O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passa por uma mudança significativa: a partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI deverá ser somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.


O que muda

De acordo com a norma, passa a vigorar o novo artigo 2º, § 10º da resolução, que determina que não apenas o faturamento da empresa pessoa jurídica, mas também as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física, sejam consideradas no cálculo do limite anual do regime.Na prática: se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou outra prestação de serviços mediante CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do enquadramento.


Por que foi implementada

A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato.Com a consolidação das receitas, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, mantendo a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional.


Impactos para o MEI e empresas optantes

Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples devem estar atentos ao novo limite: o faturamento considerado agora será a soma das receitas da empresa e as da pessoa física no mesmo ano-calendário.Isso significa que, por exemplo, um MEI que tem faturamento no CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo próprio CPF poderá ultrapassar o limite permitido para permanência no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha estivesse dentro dos parâmetros.


Orientações para adaptação

Para mitigar riscos de desenquadramento ou autuações futuras, recomenda-se que o empreendedor:

  • Faça o levantamento completo das receitas geradas tanto por meio do CNPJ quanto pelo CPF;

  • Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar se há risco de ultrapassar o limite anual do regime;

  • Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação;

  • Consulte seu contador ou profissional de contabilidade para adequação ao novo quadro regulatório.


Conclusão

A mudança legislativa reforça que o regime MEI — e, por consequência, o Simples Nacional — tem como objetivo atender microempreendedores com faturamento compatível com o porte reduzido.


A exigência de soma das receitas de pessoa física e jurídica representa uma maior fiscalização e alinhamento à finalidade original do regime, promovendo mais transparência e justiça no tratamento tributário.


Empreendedores devem estar atentos aos novos critérios e agir proativamente para garantir sua regularidade diante das atualizações do regime.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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