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Prefeitura e Sindicato acertam adequação do piso do magistério

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Município iniciará equiparação gradativa em 2026, enquanto debate sobre o retroativo segue trâmite judicial

A Prefeitura de Balneário Camboriú e o Sindicato dos Servidores Municipais (Sisembc) chegaram a um acordo sobre a adequação do piso do magistério. O ato marca o fim de uma negociação que se estende por anos e contempla toda a categoria.


“Recebemos, com muita alegria, a resposta positiva do sindicato à nossa proposta. Nosso objetivo foi de atender às reivindicações dos servidores do magistério, valorizando essa categoria tão importante, que impacta diretamente no futuro das nossas crianças, valorizando nossa educação e colaborando com a melhoria dos indicadores educacionais, tudo isso, dentro do possível para assegurar o equilíbrio orçamentário do município”, disse a prefeita Juliana Pavan.


A proposta inicial foi apresentada aos servidores municipais em uma assembleia geral extraordinária realizada em outubro. Logo após, o Sisembc deliberou e apresentou uma contraproposta, onde os servidores deliberaram pela continuidade do processo jurídico sobre o valor retroativo, até a decisão em última instância. Sobre o parcelamento da defasagem atual, os servidores colorizaram que fosse viabilizada em três anos.


A proposta foi recebida e analisada pelo Município. Diante disso, a Prefeitura realizou novos estudos técnicos e financeiros para buscar a melhor solução para ambos e encaminhou um novo estudo para deliberação do sindicato, que resultou na aprovação do acordo.


Desta forma, ficou definido que o piso mínimo do magistério municipal será igualado ao piso nacional em três anos, a partir de 2026, garantindo o afastamento de qualquer achatamento entre os valores, bem como terá prosseguimento a ação judicial acerca dos valores retroativos, com a apreciação da matéria pelas instâncias superiores.


Para alcançar a equiparação, o Município a partir do próximo ano repassará a diferença entre a Reposição Geral Anual (RGA) e o reajuste do Piso Nacional, acrescido de 1% ao ano, a título de antecipação dos índices necessários para alcançar o Piso Nacional. Nos anos em que o piso municipal permanecer abaixo do nacional, será mantido o pagamento da diferença na forma de abono, incidente exclusivamente sobre o vencimento do Professor I.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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