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Plano Diretor que exige doação para validar desmembramento é inconstitucional, diz TJSC

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC declarou inconstitucional norma do Plano Diretor de Chapecó que exigia a doação de 15% da área para aprovação de projetos de desmembramento de imóveis.



O Tribunal entendeu que a exigência viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e não encontra amparo na Lei Federal nº 6.766/1979, que prevê doação de áreas públicas apenas para loteamentos, não para desmembramentos.


Segundo o colegiado, a norma municipal invadiu competência da União para legislar sobre direito urbanístico. A decisão foi unânime.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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