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Patinetes, ciclomotores e assemelhados têm regras de circulação definidas em BC

Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Ordinária 16/2025, que regulamenta a legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Balneário Camboriú, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; e disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas acionadas por meio de plataforma digital. 

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O projeto esclarece que “as definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos alvo desta Lei, assim como aos respectivos condutores e passageiros, são aqueles previstos na Resolução CONTRAN n.º 996/2023 e na Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)”. 


Em relação aos ciclomotores, o projeto determina que terão circulação restrita às pistas de rolamento, ficando proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e ainda nas vias de trânsito rápido. Fica proibida também a parada e o estacionamento de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres e nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, “devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos”. 


Em relação às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, o projeto estabelece que a circulação fica restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver, e, quando não houver, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pela borda direita da pista de rolamento. Fica proibido o tráfego dos equipamentos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 50 km/h e em áreas de circulação de pedestres. 


O projeto também veda a parada e o estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas áreas de circulação de pedestres com largura inferior a três metros, bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, “devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento próprio desses equipamentos e das áreas de circulação de pedestres com largura equivalente a três metros ou maior”. 


O texto do projeto autoriza o Poder Executivo a outorgar, por meio de permissão administrativa, o uso de espaços públicos para a exploração do serviço de compartilhamento, por meio de plataforma digital, de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos do tipo patinetes elétricas. 


O projeto diz que a “classificação, quantidade, localização e condições de exploração dos espaços públicos objeto de permissão de uso, bem como as especificações das bicicletas e patinetes elétricas compartilhadas com os usuários e os requisitos técnicos da plataforma digital gerida pelo permissionário devem estar previstos no Plano de Implantação de Micromobilidade”, plano este que deve ser elaborado pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).


 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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