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Pacote tributário cria teto para isenção de IPVA em SC

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Com o objetivo de garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária, o Governo do Estado envia um novo pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias.


As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC) e tratam basicamente do ICMS, do IPVA e do Sistema Tributário de Santa Catarina. 


As mudanças garantem um cenário de mais equilíbrio fiscal. Exemplo das mudanças trazidas no pacote é a criação de teto para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs), uma prática que já ocorre em 17 estados. Novos pedidos de isenção serão limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para aqueles que já estão contemplados. 


Já a cesta básica catarinense deve ganhar reforço com a inclusão do pãozinho congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida. Outra mudança importante garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano. 


Atualização

O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação para adequá-la à Reforma Tributária. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes. 


Boa parte das medidas trata da internalização de convênios ou mesmo tornam sem efeito regras que já caíram em desuso, a exemplo da tributação dos combustíveis praticada até a entrada em vigor do regime monofásico. A internalização de convênios, na prática, representa a aplicação em Santa Catarina de normas já discutidas com representantes de todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que passam a valer em todo o país. 


Outro ajuste trata das normas para transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equipará-lo a uma operação tributada.


“A responsabilidade fiscal é umas das principais diretrizes na gestão do governador Jorginho Mello. As propostas encaminhadas à Assembleia Legislativa contemplam uma série de medidas necessárias diante deste novo cenário estabelecido com a Reforma Tributária. É um momento oportuno para avançarmos em outras ações voltadas à promoção da justiça fiscal e da segurança jurídica. A exemplo dos últimos dois pacotes tributários já aprovados pelo Legislativo, contamos com o apoio dos deputados para a aprovação destas importantes medidas”, manifestou o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).


Revisão de incentivos fiscais

O pacote encaminhado ao Legislativo garante avanços na política de revisão dos incentivos fiscais que se mostram excessivos e que eventualmente não se justificam mais – a medida integra o Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) e está sendo apresentada após tratativas com entidades representativas do setor produtivo. As mudanças propostas envolvem a indústria do cobre e o setor de bovinos – os dois continuarão tendo benefícios, mas em montante menor do que vinha sendo praticado, garantindo a redução de quase R$ 400 milhões por ano em benefícios.


Reforma Tributária

Entre as principais mudanças impostas pela Reforma Tributária está a incidência do IPVA para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos. Trata-se de uma regra nacional e que impõe a Santa Catarina a necessidade de também instituir a cobrança do imposto para esses modais. 


O texto enviado à Alesc determina uma alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, mesmo percentual já cobrado em relação aos automóveis — SC é um dos três Estados do Brasil com a menor alíquota.


A chamada política de imunidades garante que não sejam tributados, por exemplo, aviões agrícolas e de companhias aéreas, assim como os barcos de pesca e as embarcações que exploram atividades econômicas.


Outra mudança em decorrência da Reforma Tributária diz respeito à criação do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). O objetivo do fundo será garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária e para a implementação das mudanças trazidas com a reforma. O novo cenário demandará a capacitação de servidores, modernização da infraestrutura de TI, novas instalações físicas, entre outras adaptações nas atividades realizadas pelo Fisco.


:: Medidas do pacote tributário

  • 3 frentes: ICMS, IPVA e Sistema Tributário 

  • seis Projetos de Lei 

  • uma Proposta de Emenda à Constituição


ICMS 

AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

  • Parcelamento em 20 vezes na inclusão no Regime de Substituição Tributária

Autoriza a concessão de parcelamento em até 20 prestações do ICMS devido por substituição tributária (relativo às mercadorias existentes em estoque).

  • Internalização de convênios (problemas no sistema SCANC)

Internaliza os Convênios 15/24 e 70/24, que autorizam o recolhimento do ICMS fora do prazo, sem cobrança de acréscimos legais, em razão de problemas ocorridos no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC). Destinada a calcular e determinar a quantidade de combustível e os valores de ICMS devidos ao Estado de consumo do combustível, a aplicação apresentou problemas em março e maio de 2024.

  • Transferência interestadual (entre estabelecimentos de mesma titularidade)

O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equiparar a uma operação tributada. Trata-se de uma internalização do Convênio 109/2024, uma adequação a uma normativa nacional.


IPVA

REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Embarcações e aeronaves

A Reforma Tributária ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, impondo a necessidade de se instituir a cobrança do imposto para esses veículos. Trata-se, portanto, de uma adequação à Emenda Constitucional n. 132/2023.

Alteração proposta: Alíquota de 2% no IPVA de embarcações e aeronaves, a exemplo da alíquota já cobrada em relação aos automóveis em SC (menor do país).

Aeronaves imunes: aviões agrícolas e de companhias aéreas

Embarcações imunes: transporte aquaviário, de pesca, plataformas e embarcações que exploram atividades econômicas

Frota aérea em SC: 750

Frota aérea tributável em SC: 274 (36%)

Valor estimado em IPVA: R$ 22 milhões

Frota de embarcações em SC: 84,8 mil

Frota de embarcações tributável em SC: 70,4 mil (83%)

Valor estimado em IPVA: R$ 144,2 milhões

SC deve arrecadar cerca de R$ 160 milhões extras com o IPVA para embarcações e aeronaves.

AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

Há necessidade de ajustes pontuais na lei do IPVA para torná-la mais clara e permitir a operacionalização da Reforma Tributária. O pacote enviado à Alesc contém adequações que se aplicam a todos os veículos (terrestres, aquáticos e aéreos) em relação aos seguintes temas:

  • Responsabilidade tributária

  • Fornecimento de informações

  • Penalidades

  • Reestruturação do IPVA para PCDs


    Isenções (PCD)

Atualmente, a política de isenção do IPVA cobrado em Santa Catarina não determina limite de valor para o veículo. Há casos, por exemplo, de veículos avaliados em quase R$ 1 milhão e que contam com a isenção em SC.


Proposta:

  • Estabelecer, como limite para isenção de IPVA, o valor do veículo em até R$ 200 mil. O limite será aplicado apenas para os novos pedidos de isenção

  • 17 estados brasileiros já impõem um valor limite aos veículos isentos

  • Os limites estabelecidos variam de R$ 55 mil a R$ 154 mil

  • A maioria dos veículos com isenção em SC está abaixo dos R$ 200 mil


SISTEMA TRIBUTÁRIO

  • Proposta de Emenda à Constituição Estadual

A proposta apresentada ao Legislativo também tem o viés de adequar a legislação estadual às mudanças impostas pela Reforma Tributária e, além disso, pretende internalizar mudanças já realizadas na Constituição Federal, revogando e atualizando dispositivos que já foram alterados na Carta Magna sem a devida alteração na legislação catarinense em anos anteriores. Há Emendas Constitucionais que desde 2001 existem na Constituição Federal e já eram aplicadas, mas não constavam na Constituição de SC.


Alterações propostas:

  • REVOGAÇÕES

Atualizações da Constituição Estadual (4 dispositivos)

-Adicional de até 5% do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas

-Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos

Reforma Tributária (41 dispositivos)

– Instituição do ICMS e dispositivos correlatos

-Instituição do ISS

-Fixação de alíquotas-

Repartição de receitas e produto da arrecadação


  • ATUALIZAÇÕES (simetria obrigatória em relação à Constituição Federal) 

Monofasia – Inclusão das regras da monofasia para combustíveis e lubrificantes 

ICMS – Não incidência no serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita 

IPVA – Alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal 

Noventena – Inclusão da regra da noventena 

Vinculação de receitas – Permite a destinação da receita de fundos para a realização de atividades da administração tributária 

Administração Tributária – Administração Tributária, atividade essencial, terá recursos prioritários para a realização de suas atividades 

Imunidade – Vedação à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais 

Diferencial de Alíquota – Atualização dos incisos que tratam do DIFAL em operações interestaduais a consumidor final, contribuinte ou não do imposto 

ITCMD – Não incidência sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino. 


  • REFORMA TRIBUTÁRIA – Adesão aos termos da EC n. 132/2023 em relação à Tributação, ITCMD, IPVA, IPTU, IBS, Repartição de receitas, entre outros temas.


  • Fundo Estratégico da Administração Tributária

Criação do Fundo de Administração Tributária a fim de garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária, com o objetivo de promover o incremento na arrecadação e implementação da Reforma Tributária em Santa Catarina.

As receitas do fundo terão origem, majoritariamente, numa dinâmica de meritocracia, calculada em percentuais do crescimento da receita comparados à média história de SC e à média das outras UFs. Parte das receitas também estará vinculada aos encargos moratórios, de forma a estimular a autorregularização do contribuinte, seguindo a política orientativa e não punitiva da Fazenda (a multa punitiva não tem reflexos no fundo).


:: Finalidades

  • Implementação e operacionalização da Reforma Tributária

  • Programas de modernização da Administração Tributária

  • Capacitação

  • Instalações físicas

  • Material permanente e serviços necessários

  • Modernização da infraestrutura de TI

  • Convênios com outros órgãos

  • Educação fiscal

  • Eventos e congressos tributários

  • Diárias e passagens

  • Atividades de apoio


Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda


 
 
 

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