MPSC é favorável a medidas municipais na Praia do Pinho
- Aderbal Machado

- há 3 dias
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se contrário ao habeas corpus coletivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e favorável à cassação da liminar relacionada à prática de naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú.

A ação questiona a Lei Complementar nº 129/2025 e o Decreto Municipal nº 12.909/2025, que vedam a prática de nudismo no local, sob a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade, bem como risco à liberdade de locomoção dos frequentadores. Em seu parecer, o MPSC posicionou-se de forma favorável ao Município, destacando que não há constrangimento ilegal, uma vez que as medidas adotadas possuem natureza administrativa e têm como finalidade a garantia da ordem pública, da segurança e do uso adequado do espaço público.
O órgão ministerial ressaltou que a atuação do Município se mostra legítima, especialmente diante de indícios de desvirtuamento da finalidade original do espaço, conflitos entre usuários, perturbação da ordem e da necessidade de assegurar um ambiente seguro, organizado e acolhedor para toda a coletividade.
A manifestação também levou em consideração o histórico recente de conflitos, denúncias e registros de atos ilícitos na Praia do Pinho, incluindo práticas incompatíveis com os princípios do naturismo, além de relatos de crimes e outras irregularidades. O parecer destaca, ainda, que a nudez, por si só, não foi tratada como crime pelas autoridades municipais, afastando a tese de criminalização automática da conduta.
Conforme explica o Procurador-Geral do Município, Diego Montibeler, o posicionamento do Ministério Público reforça a segurança jurídica das ações adotadas pela Prefeitura. “As medidas respeitam os direitos individuais e visam o bem-estar da coletividade. A administração municipal sempre pautou suas decisões no diálogo institucional e no cumprimento da legislação vigente”, afirmou.
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Legislação municipal continua válida
Na quinta-feira (22/01/2026), o Município foi formalmente intimado da decisão liminar concedida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no âmbito do habeas corpus impetrado pela FBrN. A entidade sustenta que a ação teria como objetivo declarar a inconstitucionalidade da legislação municipal e garantir a continuidade da prática de nudismo na Praia do Pinho.
Na decisão liminar, o desembargador relator determinou a expedição de salvo-conduto coletivo, impedindo prisões ou outras medidas de natureza penal restritiva à liberdade de locomoção exclusivamente em razão da prática do naturismo, até o julgamento definitivo do processo.
A Procuradora do Município, Bruna Batista Sanchez, responsável pela defesa da municipalidade, esclarece que a decisão não autoriza a prática de nudismo nem suspende as normas municipais, que seguem plenamente válidas. “O Tribunal não analisou a constitucionalidade das leis municipais nem afastou a competência do município para regulamentar o uso do espaço público. A decisão liminar apenas impede a adoção de medidas penais, como prisão ou condução coercitiva, sem afastar outras formas de responsabilização, especialmente nas esferas administrativa ou cível, em caso de descumprimento da legislação local” , explicou.
Em cumprimento à ordem judicial, a Procuradoria-Geral do Município acompanha e orienta as demais Secretarias na formulação e execução de medidas administrativas de caráter informativo e educativo, destinadas a esclarecer moradores e turistas sobre a legislação vigente aplicável à Praia do Pinho. Entre as ações adotadas estão a instalação de placas informativas, a divulgação de orientações nos canais oficiais do município, entre outras iniciativas voltadas à orientação da população.










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