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Liminar suspende repasse de R$ 15 milhões ao BCPrevi

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú concedeu liminar em favor do Município, a partir de pedido formulado pela Procuradoria-Geral, suspendendo a obrigatoriedade de repasse superior a R$ 15 milhões ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos (BCPrevi).


A recomposição dos valores havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), após auditoria que analisou dados de gestões anteriores, entre 2015 e 2023, e apontou irregularidades na utilização de recursos do BCPrevi para o pagamento da contribuição patronal relativa ao plano de saúde de aposentados e pensionistas.


Na decisão, o juiz Lenoar Madalena acatou as teses levantadas pela Procuradoria-Geral do Município e reconheceu a presença de elementos que indicam a probabilidade do direito do Município, especialmente diante da demonstração de que a atual gestão já realiza aportes regulares para o equacionamento do déficit atuarial do sistema previdenciário. O magistrado também apontou indícios de que a exigência de novo aporte pode resultar em duplicidade de cobertura financeira, com impacto indevido sobre os cofres públicos.


A decisão ainda ressalta que os argumentos apresentados pela atual administração não teriam sido devidamente analisados pelo TCE-SC, o que evidencia a necessidade de reavaliação mais aprofundada no curso do processo.


Desde o início de 2025, a administração municipal vem adotando medidas concretas de responsabilidade fiscal e reorganização da máquina pública, com base nas informações levantadas durante o processo de transição de governo. Entre elas, destaca-se a edição do Decreto nº 12.074/2025, que instituiu o contingenciamento de despesas em toda a estrutura administrativa, com especial atenção à área de pessoal, além do reforço no controle de frequência dos servidores e do fortalecimento da Junta Médica.


Para o Procurador-Geral do Município, Diego Montibeler, a decisão reafirma a consistência jurídica da atuação da atual gestão. “A liminar reconhece, de forma clara, que o Município já vem cumprindo seu dever de equacionar o sistema previdenciário com responsabilidade e dentro da legalidade. Não se pode admitir a imposição de um novo aporte sem a devida análise do que já está sendo realizado, sob pena de gerar duplicidade de cobertura e prejuízo direto ao erário. Seguiremos defendendo, com firmeza, os interesses do Município e a correta aplicação dos recursos públicos”.


Assessoria de Imprensa da Prefeitura

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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