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JET vedada em BC por descumprimento de regras de uso de patinetes elétricos

há 6 minutos
2 min de leitura
Sanção decorre por descumprimento de obrigações previstas no contrato; empresa pode recorrer
Sanção decorre por descumprimento de obrigações previstas no contrato; empresa pode recorrer

Secretaria de Compras e Convênios, aplicou à empresa JET Sharing (JETSHR LTDA) a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do município pelo prazo de dois anos. A empresa é permissionária do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade, conforme termo de permissão de uso firmado com a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito).


Conforme a decisão, a empresa descumpriu de forma reiterada obrigações previstas no termo de permissão. Entre elas estão a instalação de pontos virtuais de patinetes sobre o calçadão da Avenida Atlântica, em locais não previstos no plano de implantação aprovado pela autarquia, e a concentração excessiva de equipamentos em passeios públicos, sem a redistribuição no prazo de 30 minutos.


Fiscalização


As infrações foram apontadas em oito notificações administrativas expedidas pela fiscalização da BC Trânsito ao longo do primeiro semestre de 2026. As notificações se basearam em registros fotográficos, denúncias de cidadãos e fiscalizações no local feitas por agentes da autoridade de trânsito.


Os agentes registraram obstrução à circulação de pedestres e concentração superior a 20 patinetes em determinado ponto. Pelo termo de permissão, é considerado excessivo o acúmulo de mais de dez equipamentos em local que prejudique o trânsito de pedestres ou de veículos. A autarquia recolheu unidades em diversas ocasiões, inclusive na Avenida Atlântica e na Avenida Alvin Bauer. Em uma das fiscalizações, os agentes permaneceram no local por uma hora e trinta minutos, o que comprovou que a concentração ultrapassou em muito o prazo concedido para a redistribuição.


De acordo com a decisão, as condutas causaram grave dano ao interesse coletivo, com obstrução de passeios e praças, prejuízo à circulação de pedestres e veículos e transtornos à população. O documento também aponta que as operações de recolhimento de patinetes mobilizaram pessoal e recursos materiais do poder público.


O processo também tratou do excesso de frota em operação, acima do limite contratual de 500 patinetes. Como a empresa já havia recebido advertência da fiscalização por esse motivo, a decisão não aplicou nova penalidade pelo mesmo fato, mas o registrou como mau antecedente, considerado agravante na definição da sanção.


Prazo da sanção


O processo foi conduzido pela Comissão de Apuração de Responsabilidade, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). A comissão sugeriu o impedimento por dois anos, e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Compras e Convênios atestou a regularidade do procedimento.


Defesa e recurso


A empresa apresentou defesa, na qual alegou nulidades no procedimento e contestou as imputações. Conforme a decisão, a permissionária não apresentou provas capazes de afastar as constatações da fiscalização.


A decisão também determina o registro da sanção no cadastro de fornecedores do município e a comunicação aos órgãos de controle. A empresa pode recorrer no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação. O recurso tem efeito suspensivo até a decisão final.

 
 
 

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