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Exceto jornalismo e debates, rádio e televisão não podem mencionar candidatos a cargos eletivos

A partir deste sábado, todos os programas de rádio e televisão estão proibidos de fazer alusão ou crítica, ainda que dissimulada, a candidato, partido, federação ou coligação que vai disputar as eleições em outubro. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.


A advertência é do Ministério Público Federal.


Os programas veiculados também não podem ter nome igual ao de candidata ou candidato escolhido em convenção para concorrer ao pleito. Caso isso aconteça, o registro do candidato pode ser cancelado. O Ministério Público Eleitoral está atento e atua para evitar abusos que possam comprometer o equilíbrio da disputa.

A campanha com propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto.

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© 2020 | Aderbal Machado

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