Exceto jornalismo e debates, rádio e televisão não podem mencionar candidatos a cargos eletivos
- Aderbal Machado

- 6 de ago. de 2022
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A partir deste sábado, todos os programas de rádio e televisão estão proibidos de fazer alusão ou crítica, ainda que dissimulada, a candidato, partido, federação ou coligação que vai disputar as eleições em outubro. A exceção são programas jornalísticos ou debates políticos.
A advertência é do Ministério Público Federal.
Os programas veiculados também não podem ter nome igual ao de candidata ou candidato escolhido em convenção para concorrer ao pleito. Caso isso aconteça, o registro do candidato pode ser cancelado. O Ministério Público Eleitoral está atento e atua para evitar abusos que possam comprometer o equilíbrio da disputa.
A campanha com propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto.











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