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Empresas têm até janeiro para solicitar guia de ITBI com alíquota reduzida

Quem integralizou imóveis ao capital social antes da nova lei ainda pode pagar 1% de imposto
Quem integralizou imóveis ao capital social antes da nova lei ainda pode pagar 1% de imposto

Empresas que transferiram imóveis para o próprio capital social antes da publicação da nova lei do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Balneário Camboriú têm até janeiro para solicitar a guia com a alíquota reduzida de 1%. A regra faz parte da Lei nº 5.318/2026, que reduziu de 2% para 1%, de forma permanente, a alíquota do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas.


O prazo de 180 dias começou a contar em 27 de agosto, na publicação da legislação, e vale desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do imposto nem tenha sido efetuado o recolhimento.


A operação ocorre quando um sócio (pessoa física) transfere um bem imóvel para uma pessoa jurídica. A redução, porém, não se aplica quando a atividade principal da pessoa jurídica for a compra e venda de imóveis, a locação, o arrendamento mercantil ou a administração exclusiva de bens imóveis.


Para as integralizações registradas a partir de agora, o contribuinte deve requerer a expedição da guia do ITBI em até 120 dias, contados do registro do ato de integralização do capital na junta comercial ou em órgão equivalente.


Como solicitar


O pedido deve ser feito pelo Protocolo Eletrônico 1Doc, no site da prefeitura (www.bc.sc.gov.br), com a seleção de um dos assuntos: “ITBI – Certidão de Não Incidência de ITBI” ou “ITBI – Emissão de Guias ITBI”.


Devem ser anexados o ato societário que formaliza a transferência do imóvel, o contrato ou estatuto social atualizado, a matrícula do imóvel emitida há, no máximo, 30 dias, os documentos pessoais ou CNPJ das partes, a certidão simplificada da junta comercial, o alvará de funcionamento da adquirente e a procuração, quando couber.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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