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Em SC, praticamente 15 candidatos por vaga na disputa à Assembleia Legislativa

Para as eleições do dia 2 de outubro, 597 homens e mulheres estão na disputa por uma das 40 vagas na Assembleia Legislativa, uma concorrência de quase 15 candidatos por vaga.

Esta quantidade pode diminuir, pois há casos de postulantes que estão com a candidatura sub judice ou ainda não tiverem seus pedidos julgados pela Justiça Eleitoral. Mesmo assim, seus nomes e números estarão à disposição o eleitor na urna eletrônica no dia da votação.

Nas eleições de 2018, o número de candidaturas já havia sido recorde: 431. Naquela eleição, foram apresentados 469 pedidos de candidaturas, 38 delas ou foram indeferidas pela Justiça Eleitoral ou houve renúncia do candidato. Nesta eleição, foram apresentados 617 pedidos de candidatura.

O fim das coligações partidárias para as eleições de deputado estadual e federal é apontado como o principal motivo para o recorde de candidaturas. Como a maioria de partidos optou por disputar as eleições de 2022 de forma isolada (eles poderiam se unir em federações, mas só três delas foram referendadas pelo TSE), as nominatas estão maiores, se comparadas com as eleições anteriores. Há 20 registros que estão pendentes de julgamento. Conforme a Justiça Eleitoral, são candidaturas que ainda não foram julgadas, geralmente por substituição do candidato ou anulação de convenção. Esses candidatos, no entanto, poderão ser votados no dia 2 de outubro.

Na relação, constam também 18 candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos pelo TRE, mas recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Os nomes desses postulantes estarão na urna eletrônica no dia 2 de outubro.

Nesses casos, a candidatura é considerada não regular e depende do julgamento de recurso no TSE, cujo resultado deve sair depois do dia votação. Caso o TSE mantenha a decisão do TRE, o candidato terá seus votos anulados e o partido/federação perderá esses votos para o cálculo do quociente partidário (que define a quantidade de vagas a que o partido terá na Alesc). Se o TSE derrubar a decisão do TRE, os votos são considerados válidos.

Há, ainda, um único caso de candidatura deferida pelo TRE, porém com recurso pelo indeferimento no TSE. Neste caso, o nome do candidato também constará na urna eletrônica em 2 de outubro.

(Informações do site da Assembleia Legislativa de SC)




 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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