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Coleta de lixo: licitação suspensa pelo TCE-SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, em caráter cautelar, sustar o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Tijucas que trata da contratação de empresa especializada para coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, além da varrição de vias públicas, incluindo transporte até aterro sanitário licenciado e manutenção de contêineres. O valor estimado da licitação é de R$ 8,09 milhões. 


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De acordo com a decisão singular proferida pelo relator do processo LCC 25/00201818, conselheiro José Nei Alberton Ascari, o Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços n. 069/PMT/2025 fica suspenso até deliberação do Tribunal Pleno ou revogação da medida. O conselheiro também determinou a audiência dos responsáveis pelo edital, o secretário municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Jhone Renner Poli, e a diretora de Compras, Franciele Lima Della Méa, para que apresentem justificativas ou adotem medidas corretivas no prazo de 30 dias. 


Segundo o conselheiro Ascari, citando análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, foram identificadas cinco inconsistências no edital, como: formação de preço baseada exclusivamente em cotações, ausência de detalhamento no orçamento básico, possibilidade de sobrepreço, uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) e incongruências nas exigências de qualificação técnica. 


Em sua decisão, o relator reforçou o caráter necessário da medida cautelar: “Julgo necessário que este Tribunal determine, neste momento e cautelarmente, a sustação do edital em análise, na fase em que se encontra, tendo em vista que se acham presentes os requisitos necessários para tal medida acautelatória e os apontamentos podem comprometer a legalidade, o interesse público e a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública”, destacou em seu voto. 


A decisão será comunicada ao Município de Tijucas, ao seu órgão de controle interno e à Procuradoria Jurídica. 

 
 
 
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© 2020 | Aderbal Machado

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