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Aprovada Zona de Interesse Turístico dentro da APA no limite com Itapema


Esta foi a sexta sessão da etapa deliberativa de revisão da chamada Lei de Microzoneamento
Esta foi a sexta sessão da etapa deliberativa de revisão da chamada Lei de Microzoneamento

Conferência da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Balneário Camboriú.

Aprovada a criação de uma Zona de Interesse Turístico (ZEIT-IV) na divisa com Itapema, localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA). Nessa área, ficam permitidos apenas empreendimentos turísticos e comerciais, sendo vedado o uso residencial. Os parâmetros urbanísticos seguem, em regra, os mesmos da APA, com algumas diferenciações pontuais.


Outro destaque foi a aprovação dos parâmetros urbanísticos dos Corredores de Desenvolvimento, que abrangem áreas com até cem metros de profundidade a partir das vias principais. As regras estabelecem, entre outras diretrizes, recuo frontal de dez metros, destinado à ampliação das calçadas, e recuo de fundos de 15 metros, além de orientações voltadas à organização do crescimento urbano.


Também foram aprovadas as definições técnicas previstas no Plano Diretor, incluindo conceitos como recuos, áreas, índices e demais nomenclaturas utilizadas no ordenamento do uso e ocupação do solo no município.


Por fim, foi definida a delimitação do território quilombola no município. Os parâmetros urbanísticos específicos para a área deverão ser analisados e aprovados na próxima reunião.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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