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Aprovada lei na Câmara: "Não é Não", na proteção das mulheres

Nesta terça-feira (11/11), foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú a Lei “Não é Não”, de autoria das vereadoras Ciça Müller (PDT), Jade Martins (MDB) e Elaine Corrêa (Cidadania). O próximo passo é aguardar a sanção da prefeita Juliana Pavan.


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A proposta institui, no município, o protocolo “Não é Não”, a partir da Lei Federal nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, como política de enfrentamento à violência contra as mulheres em estabelecimentos noturnos, bares, restaurantes, eventos festivos, esportivos ou outros espaços de convivência e socialização.


A nova legislação garante direitos às vítimas, define deveres aos estabelecimentos e disciplina os procedimentos de acolhimento imediato. Também prevê penalidades em caso de descumprimento e determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados a programas sociais voltados à proteção e ao acolhimento de mulheres vítimas de violência.


Além disso, o texto atribui ao Poder Público a responsabilidade de promover campanhas educativas, capacitar trabalhadores dos estabelecimentos e integrar o protocolo à rede de proteção local, fortalecendo o enfrentamento à violência de gênero.


Para a vereadora Ciça Müller, a aprovação da Lei representa um avanço importante nas políticas públicas voltadas à segurança e ao respeito às mulheres: “O protocolo ‘Não é Não’ cria uma rede de apoio dentro dos próprios espaços de convivência, permitindo que mulheres recebam ajuda imediata e sejam acolhidas com segurança. É um passo essencial para transformar a cultura e garantir ambientes mais seguros e respeitosos”.


Criado pela Lei Federal nº 14.786/2023, o Protocolo “Não é Não” é uma política nacional voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres em locais de diversão, lazer e convivência. A medida estabelece que bares, casas noturnas, restaurantes, eventos e outros espaços devem seguir procedimentos padronizados de acolhimento e proteção a mulheres vítimas de assédio, constrangimento ou agressão, assegurando respeito, segurança e apoio imediato. As multas pelo não cumprimento da Lei serão destinadas a políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres.

 
 
 

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© 2020 | Aderbal Machado

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