Prefeitura obrigada a abrigar 200 indígenas visitantes na temporada; qual o limite?
- Aderbal Machado

- 13 de jan.
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A notícia é:
A Justiça Federal manteve a decisão que obriga o município de Balneário Camboriú a abrigar indígenas. O TRF-4 negou, em regime de plantão, o pedido da prefeitura para suspender de forma urgente os efeitos da medida. O município deverá providenciar, no prazo de até 20 dias, um local com condições dignas para abrigar pelo menos 200 indígenas até março de 2026. Entre as exigências estão acesso à água potável, banheiros com chuveiros, espaço para preparo de alimentos, pernoite e segurança. Também foi fixado prazo de cinco dias para garantir assistência à saúde e assistência social.
Ou seja: não é só um local, é tudo.
Uma pergunta: por que a responsabilidade é do município? Segunda pergunta: e se vierem mil, dois mil, a obrigação é igual? Qual o limite? Ou não há limite? Além disso, os índios são submissos à Funai, de quem seria a obrigação de acompanhá-los e orientá-los. E, claro, providenciar-lhes acomodações. É uma dissonância, uma dessintonia. Segundo a prefeitura não há sequer um local para isto, que lhes dê espaço e o conforto que têm em suas aldeias.







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