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Aprovada revogação da Lei de Segurança Nacional, após 30 anos de tramitação; uma vergonha

O Senado aprovou projeto revogando a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui na legislação crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente da República.


O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, e pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente — segundo seus críticos — para punir quem se manifestava contra o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o relator, o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020.


Para o relator, a LSN é um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização. Ele apontou resquícios da doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem "belicista", identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno.


Histórico

Ao longo da discussão na Câmara dos Deputados, foram apensados ao texto 14 projetos de lei, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.


Também houve críticas ao fato de que o relator rejeitou todas as emendas (ele acatou apenas parcialmente duas sugestões, sob a forma emendas de redação). Rogério Carvalho argumentou que, caso houvesse mudanças de mérito no texto, que aguardava aprovação há 30 anos, a proposta teria que voltar à Câmara.


Destaques

Para que o projeto pudesse seguir para a sanção do presidente da República, em vez de retornar à Câmara, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado. Foi o caso do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que classificou a aprovação como um avanço democrático.


Entre as emendas rejeitadas está a apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que previa a punição, por abuso de autoridade, da conduta do magistrado que requisita a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal, depois, será de sua responsabilidade.


— Deu para entender? [Ocorre quando] O juiz requisitar um inquérito na suposição de que ele seja a vítima de uma agressão, sendo que ele será o juiz, podendo haver recurso ou não. Esse abuso de poder deve ser repelido e deve ser considerado um crime de abuso de autoridade, que pode estar acontecendo — disse o senador.


Também foi rejeitada emenda apresentada pelos senadores Telmário Mota, Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Eles queriam retirar do texto um dispositivo que tipifica o crime de atentado ao direito de manifestação, com aumento de pena para militares e perda do posto e da patente ou graduação.


— Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Se aprovado esse dispositivo, estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes, por temerem uma pena de prisão ou regime inicialmente fechado, além da perda do seu posto e de patente militar quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem, tendo em vista a subjetividade da classificação de uma manifestação livre e pacífica — disse Telmário.


Fonte: Agência Senado


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