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  • Foto do escritorAderbal Machado

Vereadores votam alteração do funcionamento dos Conselhos Municipais: "power to the people"

Tramitando desde 2019, o projeto, de autoria dos vereadores Lucas Gotardo, Aldemar Bola Pereira, André Meirinho, Arlindo Cruz, Elizeu Pereira, Leonardo Piruka, Marcelo Achutti e Nilson Probst, modifica o funcionamento dos Conselhos Municipais. Na justificativa, dizem os autores:


"A figura do conselho de política pública foi criada em meio ao debate da redemocratização, e a própria Assembleia Nacional Constituinte criou mecanismos para receber colaborações da população. Mas mesmo antes disso o Brasil já tinha algumas experiências de gestão compartilhada, como o Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (Conasp), implementado em 1981, e o Conselho Nacional de Saúde, criado a partir da 8ª Conferência Nacional de Saúde, de 1986.


Hoje, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 17 não possuem um Conselho Municipal de Saúde, necessário para recebimento do repasse do SUS e fundamental para fiscalização das políticas públicas. Em todo o país, segundo dados do IBGE, são 3.784 Conselhos Municipais de Meio Ambiente e 976 dos Direitos da Mulher. Isto para citar alguns exemplos, porque não há regulamentação que delimite o tema a ser abordado por um conselho.


Os Conselhos já são uma realidade em Balneário Camboriú, todavia nossa Constituição Municipal (Lei Orgânica) só dispõe de modo passageiro sobre o tema, carecendo de uma enunciação expressa desse aparato democrático, principalmente no sentido de garantir, no mínimo, a paridade de membros da sociedade civil em detrimento de agentes governamentais, além de vedar taxativamente a definição legal de presidências e vice presidências natas, de honra ou condicionadas a homologação.


O Estado Democrático de Direito, onde o poder emana do povo não pode comportar a presença cativa de agentes governamentais liderando os conselhos municipais. Aqui não se trata de preterir a presença ou preconceber parcialidades, mas de oportunizar a assunção de membros da sociedade na posição de liderança de organismos democráticos, criados justamente para fomentar a participação popular. Essencial ponderar que os agentes governamentais poderão seguir sendo presidentes ou vice-presidentes dos conselhos municipais, desde que eleitos pelos membros."


A lei ficará, com a emenda proposta, definirá assim:


Art. 199-A. É instrumento de gestão democrática das ações da administração pública, nos termos da lei, o funcionamento de conselhos municipais, com participação paritária de membros do Poder Público e da sociedade civil organizada naqueles de campo administrativo e econômico, e naqueles de cunho social com participação majoritária da sociedade civil.


Parágrafo único. Fica vedada a definição de presidências ou vice-presidências natas, de honra ou condicionadas a homologação do Poder Executivo nos conselhos municipais.

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