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Juiz de União da Vitória (PR) manda prefeito reabrir comércio fechado por decreto de lockdown

Em União da Vitória (PR), juiz manda prefeito suspender decreto que determinava fechamento do comércio. A decisão afirma, baseada em fatos semelhantes de outras localidades e opinião de especialistas, que o lockdown não é solução para frear a infecção por Covid, dependendo da forma como é empregado.


A decisão, com pequenas adaptações de texto, para torná-lo mais simples à leitura - mantida a essência do conteúdo:


"Trata-se de mandado de segurança proposto por Emerson Lourenço Litwinski em face do

Prefeito Municipal de União da Vitória, em que se requer a concessão de ordem para o fim de suspender os efeitos do Decreto 137/2021, determinando a imediata abertura do comércio local.


Aduz que o Decreto Municipal 137/2021 ratificou os termos do Decreto Estadual

6.983/2021, que determinou o fechamento das atividades consideradas não essenciais.


Salienta que o aumento no número de casos ativos da Covid-19 em todo o Paraná não tem relação com a atividade do comércio, o qual, além de ter sido bastante prejudicado no ano de 2020, realizou as adaptações necessárias para prevenir o contágio do novo coronavírus.


Ressalta a existência de outros meios menos enérgicos, tais como a flexibilização de horário, redução do número de pessoal para ingressar no estabelecimento, fiscalização dos órgãos do Município.


Não se está aqui afirmando que o fechamento dos estabelecimentos para conter a propagação do vírus seja medida ineficiente ou ineficaz. Ao contrário, a medida, quando bem empregada, pode resultar em excelente meio de combate ao aumento expressivo do número de casos. No entanto, quando realizado de forma aleatória e desestruturada, resulta em prejuízos ao comércio e à economia local, sem resultar em uma redução efetiva do número de casos de contaminações pelo Covid-19.


Neste sentido, o simples fechamento de empresas e impedimento de acesso do público aos produtos e serviços de consumo não resulta – logicamente – em uma melhora nos índices de infecção pelo Covid-19. Em sentido contrário, aliás, conforme observado pelo impetrante, houve redução na quantidade de casos no Município no ano passado, desde a reabertura do comércio local, chegando a “zerar” o número de casos em 17/10/2020, visto que adotados os métodos indicados para o controle da disseminação da pandemia.


A par desta situação, importante ressaltar que, para a edição do ato normativo municipal, bem como para análise do decreto, não se pode olvidar as especificidades da região, e o necessário tratamento equânime de ambos os municípios: União da Vitória e Porto União.

O município de União da Vitória (PR) guarda peculiar situação, na medida em que é separado do município de Porto União (SC), quando muito, por uma linha de trem, já que há locais onde houve a retirada do trilho, mantendo-se os limites estaduais sem qualquer separação visível.


Com isto, ao se determinar o fechamento das empresas no município de União da Vitória (PR), sem guardar a mesma atenção no município de Porto União (SC), tem-se como resultado prejuízo econômico ao município paranaense, sem qualquer resultado útil e benéfico ao índice de contaminações, na medida em que há uma integração indissolúvel entre os municípios, uma vez que é bastante comum que moradores de um município trabalhem e estudem em outro.


Neste sentido, a ordem de fechamento sem a adoção de outros métodos mais eficazes, tais como a conscientização, a testagem e a fiscalização de aglomerações, resulta em prejuízo ao município, por meio de decreto que não cuidou de tomar os devidos cuidados para impor restrições às liberdades constitucionais.


No mesmo diapasão, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal apresentou, na data de hoje, nota pública, relatando que a medida do lockdown é ineficaz, atentatória contra direitos fundamentais da Carta Magna e condenada até mesmo pela própria Organização Mundial de Saúde, nas palavras do Dr. David Nabarro: ‘O lockdown não salva vida e faz os pobres muito mais pobres’.


Na mesma nota pública, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, após pontuar o Amazonas como estado com maior índice de isolamento social, mas com maior número de internações e mortes por Covid-19, evidencia o fracasso da medida extrema de restrição, que pode resultar em um aumento da incidência de transtornos mentais, abuso de drogas, provocando desemprego, fome, violência e por conseguinte, mais caos à saúde.


Com efeito, o resgate do após as empresas se adaptarem para redução do risco lockdown de contágio, como principal método de combate ao Covid-19, sem que se tenha programas de conscientização, de suficiente testagem e efetiva fiscalização de aglomerações, acaba por gerar um impacto negativo na economia do município de União da Vitória sem qualquer estudo ou previsão de melhoria no índice de contaminação local, restando demonstrados a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo.


Por outro lado, tratando-se de ato administrativo que deveria estar devidamente fundamentado, a possibilidade de reedição do decreto com supressão das omissões e apresentação de estudos permite a revisão desta decisão, estando presente, portanto, a reversibilidade da medida.


União da Vitória, 1 de março de 2021.

ELVIS JAKSON MELNISK

Juiz de Direito"

A Mandado de Segurança e a decisão por inteiro:

MandadodeSeguranca01 petiçao
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Decisão Liminar MS
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