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Fundo Partidário terá mais despesas permitidas na sua nova forma, no Código Eleitoral em votação

Sobre os recursos do Fundo Partidário, o texto mantém os tipos de gastos permitidos atualmente pela legislação, acrescentando as despesas com transporte aéreo, seja por bilhetes de aluguel de aeronaves; aluguel de veículos; consultoria sobre proteção de dados; e outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político.


Se comprovado dolo específico (intenção de cometer o ilícito), o projeto proíbe o uso do dinheiro do fundo para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para a quitação de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros.


Entretanto, a distribuição do montante total entre os partidos seguirá a proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, obedecida a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97, de 2017. Atualmente, a lei prevê que 5% serão distribuídos igualmente a todos os partidos que cumpriram essa cláusula e o restante por esse critério de votos.


Fundo Eleitoral Já os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), cujo montante para o próximo ano ainda está pendente de definição, serão distribuídos em percentuais iguais aos definidos atualmente, que levam em conta principalmente o número de eleitos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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