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Confederação de Municípios recomenda a prefeitos não assinarem Termos de Ajustamento de Conduta

Depois de assinar o TAC, está declarada e assumida a responsabilidade, mesmo que ela não seja competência do Município. E consequentemente assumida a obrigação de cumprir, independentemente de ter recursos para tal ou de ser prioridade ou não nos planos do governo.

Para a Confederação Nacional dos Municípios, em cartilha produzida e enviada a todos os prefeitos do Brasil, as tentativas de interferir na administração, desrespeitando as prerrogativas do Município e suas competências, são muitas e começam na União, que cria programas para os Entes locais cumprirem sem preocupar-se com o planejamento local e com os recursos e as necessidades da municipalidade; o Congresso Nacional estabelece pisos salariais para os Municípios pagarem, produz regras que não levam em conta a autonomia dos Municípios nem mesmo indicam ou criam as fontes de custeio para esses encargos.


O mesmo procedimento é adotado por muitos governos estaduais, principalmente no que se refere à criação de programas. Os governos estaduais, por sua omissão, impactam os Municípios, como, por exemplo, no atendimento à segurança pública, ao transporte escolar dos alunos da sua rede e em outras práticas que indiretamente acabam por impor aos prefeitos e às prefeitas a necessidade de atender a estas responsabilidades em decorrência dos reclamos da comunidade. Ocorre que, ao realizar o papel do Estado ou da União, o prefeito ou a prefeita deixam de atender às obrigações do próprio Município, pois certamente o orçamento municipal não comporta sequer o atendimento das muitas obrigações constitucionais do Ente local.


Demandas judiciais


O atendimento de demandas oriundas do Poder Judiciário somente torna-se obrigação quando fruto de sentença! Bilhetinho, telefonema, sugestão de convênio, Termos de Ajustamento de Conduta e outras tantas tentativas de interferência devem ser rejeitadas.


A CNM tem estudos e levantamentos que comprovam que os Municípios brasileiros gastam em torno de 10,5% da sua receita corrente líquida realizando obrigações que são do Estado ou da União. Fazendo isso, deixam, na maioria das vezes, de cumprir com as suas responsabilidades; assim, a população se ressente e os tribunais apontam essas práticas como irregularidades.


O(a) prefeito(a) não pode ter receio de dizer NÃO. É melhor do que se comprometer e depois não poder atender, ou, se atender, ser condenado por não cumprir as obrigações constitucionais de responsabilidade da administração local.


Sempre que a administração for instada a cumprir obrigações que não fazem parte do rol de competências do Ente local, recomenda-se discutir esta prática com os assessores.

A CNM recomenda: os Municípios não devem cumprir obrigações dos outros Entes!

Esta medida é um primeiro passo para que seja regulamentado o pacto federativo brasileiro!


A Lei de Responsabilidade Fiscal impede esta prática e, para admiti-la, impõe regramentos que deverão ser cumpridos.

Se o orçamento estiver atendendo plenamente a todas as obrigações de competência do Município, o gestor pode realizar o atendimento de obrigações dos outros Entes, mas, para tanto, é indispensável que haja autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação e, muito importante: esta ação precisa atender ao interesse público!


Termos de Ajustamento de Conduta


Jamais o(a) prefeito(a) deve assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo que tenha já previsão orçamentária para cumprir a obrigação. O prefeito ou a prefeita precisa respeitar os tempos da execução orçamentária já programada!

A ameaça será de interposição de ação civil pública. Deixe que seja proposta!

Certamente, enquanto a ação tramitar, se a obrigação é efetivamente do Ente municipal, cabe ao gestor organizar seu orçamento de forma a cumpri-la. Se não for competência do Município, é obrigação do gestor discutir e defender este ponto de vista na ação.

Quando referimos o gestor, falamos da capacidade jurídica da administração como um todo de contrapor-se às investidas do Ministério Público; por isso, é muito importante a escolha do procurador do Município ou do assessor jurídico!


Depois de assinar o TAC, está declarada e assumida a responsabilidade, mesmo que ela não seja competência do Município. E consequentemente assumida a obrigação de cumprir, independentemente de ter recursos para tal ou de ser prioridade ou não nos planos do governo.


Adiante, a íntegra do documento-cartilha da Confederação Nacional dos Municípios

Livro do(a) Prefeito(a) Orientações para
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