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  • Foto do escritorAderbal Machado

Com regras específicas, projeto do Executivo libera deques nas calçadas em toda a cidade


Bares, confeitarias, cafés, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares são autorizados, com regras específicas, a ocupar calçadas com cadeiras e/ou deques em toda a cidade.

É o que prevê projeto de autoria do Executivo, em tramitação na Câmara Municipal de Balneário Camboriú.


O projeto tem 24 artigos e esmiuça as condições para a implantação, mediante pagamento de tributo com base na UFM, cobrada por metro quadrado ocupado, com preservação do espaço mínimo para uso de pedestres, especialmente portadores de necessidades especiais.


As autorizações são de livres arbítrio do Executivo.

Alguns aspectos de destaque:

  1. A ocupação do passeio público em toda a extensão da Avenida Atlântica poderá ser feita apenas mediante a implantação de deck.

  2. Não será permitida a ocupação da calçada na Avenida Brasil do trecho compreendido entre a Rua 1101 e a Rua 2500, salvo nos estabelecimentos em que o passeio público da edificação for superior à 4,00 (quatro) metros, sendo tolerável neste caso, desde que mantida a largura mínima livre de 3,00 (três) metros de calçada.

  3. Vedado colocar nos decks qualquer tipo de publicidade, amplificadores, caixas acústicas, altofalantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, churrasqueiras, máquinas e eletrônicos de qualquer tipo, sob pena de multa.

  4. Proibida a colocação, nas calçadas, de amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques ou estantes de venda, e qualquer tipo de publicidade, não autorizados pelo Poder Executivo Municipal, sob pena de multa.

  5. Haverá horário de permissão para a ocupação.

  6. Os deques terão que ser, obrigatoriamente, em madeira.

  7. A ocupação do passeio público com instalação de deck é tolerada somente para colocação de mesas e cadeiras, restando proibida a utilização do deck para qualquer outro fim.

VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO AQUI:

lei deques
.pdf
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